VW Pharma

 

 

Política Anticorrupção

 

1. OBJETIVO

A Política Anticorrupção tem por objetivo afirmar que a VWPHARMA não é conivente com atos de corrupção e para definir regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, de forma a conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assim, assegurar a credibilidade e a imagem de nossas empresas.

 

2. PÚBLICO-ALVO

Esta política se aplica a Diretoria, colaboradores, clientes, terceiros (fornecedores, representantes comerciais, consultores, empreiteiros e subempreiteiros) e todos que de alguma forma se relacionem com a VWPHARMA.

 

3. CONCEITOS

Corrupção: Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum de corrupção é o suborno.

Suborno: significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.

Atos ilícitos significam contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.

 

4. PROCEDIMENTO

Os Colaboradores não devem cometer ato de corrupção e suborno bem como, também não devem fazer uso de intermediários. Como agente, a VWPHARMA não faz distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de corrupção e suborno: não se tolera a corrupção e suborno, independentemente da posição do receptor.

Apesar disso, a VWPHARMA reconhece que atos dessa natureza, envolvendo principalmente a administração pública, sejam órgãos da administração direta ou indireta, empresas estatais ou até clientes privados, gerando impactos negativos de maior proporção atingindo toda a sociedade, por isso deve-se adotar medidas especiais no relacionamento com agentes e setores públicos.

Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser visto como uma prática ilegítima.

Caso a resposta seja afirmativa ou não, tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção.

 

5. DIRETRIZES

a. Não é permitido aos colaboradores e terceiros a serviços da VWPHARMA:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionado;

• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

• Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

 

b. No tocante a licitações e contratos, é considerado como intolerável:

• Descumprir os requisitos da lei 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais leis que regem as compras públicas ou relacionamentos com órgãos governamentais, estatais e outros;

• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

c. Colaboração com agentes e órgãos públicos:

• É proibido dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

 

d. Livros e Registros Contábeis:

• A VWPHARMA tem obrigação de registrar de forma detalhada, correta e precisa sua contabilidade, operações e transações financeiras. Não sendo permitido:

  • Utilizar documentos financeiros falsos;
  • Efetuar intencionalmente lançamentos contábeis incorretos;
  • Realizar qualquer tipo de fraude contábil;
  • Utilizar-se de qualquer artifício contábil que permita ocultar ou encobrir pagamentos ilegais.
  • Seus registros devem ser arquivados eletronicamente, em sistema integrado (ERP), para quaisquer processos de auditoria e/ou investigações;
  • Temos o compromisso de auditar nossos registros contábeis anualmente, através de empresa independente, e publicá-los em meios oficiais e jornais de grande circulação.
  •  

e. Outras Diretrizes Anticorrupção:

O compromisso contra a corrupção deve ter a participação ativa de todos que fazem parte da VWPHARMA., desta forma é imprescindível que os processos sejam suportados por outras políticas que complementam este documento. São elas:

  • Missão, Visão e Valores VWPHARMA;
  • Código de Ética e de Conduta VWPHARMA;
  • Definições, regras e diretrizes sobre o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, hospitalidade, entretenimento, subsídios, doações, contribuições (políticas ou não) e patrocínios;
  • Exposição de situações que caracterizam conflitos de interesses e orientações sobre como os colaboradores da VWPHARMA devem se portar nestes casos.
  • Implantação “ Due Diligence VWPHARMA;
  • Diretrizes sobre quem pode, ou não, entrar em contato (em nome da VWPHARMA) com agentes públicos, como devem ser conduzidas as reuniões, segregação de funções nas operações relacionadas ao setor público, oferecimento de cortesias, participações em licitações e celebração de contratos públicos.

6. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA

Os colaboradores e terceiros, devem analisar esta Política e confirmar que entende seu conteúdo. Adicionalmente os gestores, colaboradores, Comitê de Disciplina e Ética devem comprometer-se em aderir seus termos e condições e aplicá-los em suas funções correspondentes.

 

7. DECISÕES, RENÚNCIA E PERGUNTAS

A área de Compliance, com o aval e suporte do Comitê de Disciplina e Ética, tem autoridade para tomar decisões, adotar medidas, dar instruções e orientar, conforme apropriado à implementação e aplicação desta Política, além de gerenciar, monitorar ou resolver conflitos declarados ou notificados. Essa autoridade será exercida depois de se considerar todos os fatos relevantes e, sempre que possível, depois de discutir o assunto com o Conselho de Administração.

A renúncia a qualquer diretriz desta política ou sua suspensão, somente será aprovada pelo Comitê de Disciplina e Ética da VWPHARMA.

Se você tiver alguma pergunta referente a esta Política, precisar de orientação ou esclarecimento sobre como ela se aplica a situações específicas, suspeitar ou souber de atos que estão sendo praticados ou que serão praticados em violação desta, deve entrar em contato com o Comitê de Disciplina e Ética da VWPHARMA, pelo Canal de denúncias ou por correspondência, ainda que anonimamente e assim denunciar violações, permitindo assim que estas ações sejam investigadas.

 

8. CANAL DE ÉTICA

A VWPHARMA acredita que a efetividade de um Programa de Integridade só é real com a participação incondicional de todas as pessoas quem compõe nossas empresas. Desta forma, é responsabilidade de cada colaborador e terceiros cumprir as condutas explícitas nessa Política.

Ao verificar situações que caracterizem violação às condutas previstas nessa política, você deve reportá-la como forma de ajudar a empresa a construir um ambiente mais íntegro. As situações podem ser apresentadas ao gestor imediato e, caso o manifestante não se sinta confortável, poderá procurar o Comitê de Disciplina e Ética ou ainda, via e-mail, correspondência ou telefônica, sem necessidade de identificação.

Caso o colaborador prefira relatar as situações de forma ANÔNIMA, poderá fazê-lo através de correspondência ou ainda, depositar mensagem escrita nos locais (box) especialmente criados para garantir o sigilo e a privacidade de sua mensagem. Toda e qualquer informação referente ao relato só será acessada pelo Comitê de Disciplina e Ética, e este tem a responsabilidade de manter o sigilo sobre as informações recebidas. Caso o manifestante deseje ter sua identidade revelada (somente ao Comitê de Ética), deverá EXPRESSAR COM CLAREZA em sua manifestação que DESEJA SER IDENTIFICADO.

A VWPHARMA GARANTE que seus colaboradores, ou terceiros, NÃO sofrerão qualquer tipo de retaliação ou intimidação pela utilização, de boa-fé, dos meios destinados a esse fim.

 

9. NÃO ADERÊNCIA

Os colaboradores que violarem esta ou qualquer outra política da VWPHARMA estarão sujeitos a medidas disciplinares contidas neste documento.

 

10. PRINCÍPIOS RELACIONADOS

Para reduzir riscos relacionados à corrupção, criamos cinco princípios organizadores da política VWPHARMA de prevenção do risco de corrupção. Estes princípios são concebidos para nos ajudar a navegar pelos requisitos, entender por que cada etapa é importante e como elas se encaixam

OS 5 PRINCÍPIOS

  • 1. “GARANTIR UM PROPÓSITO LEGÍTIMO;”
  • 2. “REALIZAR DESPESAS APROPRIADAS;”
  • 3. “CONHECER NOSSOS PARCEIROS;”
  • 4. “SER RESPONSÁVEL;”
  • 5. “MANTER OS REGISTROS PRECISOS”

 

PRINCÍPIO Nº 1 – GARANTIR UM PROPÓSITO LEGÍTIMO

  • Cada atividade deve ser avaliada antes de ser iniciada para determinar se nos ajuda a cumprir com a Missão VWPHARMA de maneira ética e íntegra.
  • Pergunta a se fazer: “Precisamos nos perguntar, esta é a coisa certa?”
  • Viola qualquer política ou regulamento?
  • Envolve fornecedores sem uma necessidade válida dos produtos ou serviços?
  • Fornece algo de valor para obter uma vantagem de negócio indevida?
  • Está sendo feito para ocultar um pagamento indevido?

 

PRINCÍPIO Nº 2 – REALIZAR    DESPESAS APROPRIADAS

  • Pagamos o valor adequado por atividades legítimas e, operamos de acordo com as regras locais.
  • Precisamos sempre avaliar os valores das despesas realizadas. Estas podem ser muito altas ou muito baixas.
  • Estamos dentro dos limites monetários aplicáveis para presentes, refeições e bebidas?
  • Os valores em relação ao apoio a viagem e oportunidade de financiamento externo são adequados?
  • Sempre temos que lembrar que não existe almoço grátis, cada produto tem seu preço justo.

 

PRINCÍPIO Nº 3 – CONHECER OS NOSSOS PARCEIROS

  • Devemos estar bem-informados sobre aqueles com quem fazemos negócios antes de contratá-los, para determinar se são parceiros de negócios qualificados e apropriados.

Pergunta1: o parceiro de negócios criará algum risco real ou aparência inapropriada aos negócios da VWPHARMA?

Pergunta 2: O nosso parceiro ou futuro parceiro apresenta qualquer comportamento que possa violar ou aparenta violar de modo potencial qualquer lei ou política?

Pergunta 3: Os nossos parceiros, entidades, indivíduos com os quais fazemos negócios, são legítimos qualificados e apropriados para fazer negócios de acordo com as circunstâncias?

 

PRINCÍPIO Nº 4 – SER RESPONSÁVEL

  • Cada um de nós tem a responsabilidade de analisar informações relevantes e usar do bom julgamento ao decidir iniciar ou aprovar uma transação.
  • Assuma a responsabilidade por seu papel nas atividades de negócios da VWPHARMA, lembre-se, por trás da empresa existem pessoas que dependem de você.
  • “O fator de sucesso está em suas mãos”.

 

PRINCÍPIO Nº 5 – MANTER REGISTROS PRECISOS

  • Registrando e mantendo com precisão os detalhes de nossas transações possibilitamos uma tomada de decisão fundamentada e criamos transparência.
  • Os detalhes da transação, do negócio, possuem detalhes para garantir a transparência, para possibilitar decisões fundamentadas ou demonstrar que a atividade de negócios é legítima aos reguladores, auditores, aos parceiros de negócios e a sociedade?
  • A corrupção sempre passas por registros imprecisos, sendo que estes, podem funcionar como manto para esconder valores, atitudes ilícitas.

 

  1. SUBORNO
  • Quando se trata de suborno e corrupção, a política da VWPHARMA é simples, “TOLERÂNCIA ZERO”. Se ao realizar qualquer atividade negocial ou simplesmente de relacionamento envolvendo pessoas ou entidades de risco, havendo qualquer dúvida, “não faça”, consulte seu superior hierárquico ou, o Comitê de Ética e Disciplina.
  • Todos os funcionários da VWPHARMA, parceiros, clientes, prestadores de serviços estão estritamente proibidos de se envolverem em qualquer forma direta ou indireta de suborno em setores públicos ou privados. Essa prática nos negócios é inaceitável.
  • Assim, se souber ou vier a ter conhecimento sobre qualquer atividade ilícita, de corrupção de qualquer funcionário da empresa, empresa terceirizada, parceiros ou indivíduo que se relacione com a VWPHARMA, você deve comunicar imediatamente a área de Compliance e interromper ou não iniciar qualquer negociação com o infrator.

 

  1. O QUE É SUBORNO?
  • Um suborno pode ser algo de valor, como um item, serviço ou oportunidade dados a uma pessoa ou entidade com o objetivo de influenciar uma decisão de maneira indevidas, facilitar negócios.
  • Exemplo de tais decisões incluem conceder contratos de negócios ou aprovações regulatórias ou não cumprir exigências como inspeções obrigatórias.

 

  1. QUAIS SÃO ALGUNS EXEMPLOS DE SUBORNOS?
  • Subornos costumam envolver dinheiro, mas também podem assumir forma de despesas de viagens inapropriadas, favores à família ou a amigos de uma autoridade, ofertas de emprego, presentes ou entretenimento, contratos, gratificações ou outras oportunidades de negócios. Não há valor mínimo para um suborno. Você pode fazer um suborno de maneira direta ou indireta, como por meio de intermediários de vendas ou outros agentes.

 

  1. SUBORNO COMERCIAL É PROIBIDO
  • A VWPHARMA, também proíbe suborno comercial ou suborno do setor privado, que é uma tentativa de influenciar de modo indevido as ações de uma pessoa física para obter uma vantagem de uma empresa. Um exemplo de suborno comercial é dar presentes a um funcionário de um cliente privado para que o funcionário influencie de modo indevido o cliente a facilitar (perder) a VWPHARMA numa concorrência.

 

  1. O QUE VOCÊ DEVE FAZER PARA CUMPRIR AS LEIS ANTISSUBORNO?
  • Nunca ofereça, prometa ou de algo de valor, direta ou indiretamente a um funcionário público ou privado para influenciar de forma indevida em seu julgamento profissional ou para obter uma vantagem indevida para a VWPHARMA.
  • Em nenhuma circunstância ofereça um benefício para induzir de maneira indevida outra pessoa ou entidade a aprovar, reembolsar ou comprar um produto ou serviço da VWPHARMA.

 

  1. LEGISLAÇÃO E OUTRAS RESTRIÇÕES
  • Todos devem estar em conformidade com a legislação anticorrupção, com a legislação que dispões sobre licitações, código penal, código ambiental etc.
  • Por isso devemos manter livros e registros precisos, jamais aceitar ou oferecer suborno, respeitar a legislação ambiental trabalhando de forma a atender todas as exigências legais, sem diminuir ou cortar caminhos.

 

  1. POR QUE DEVEMOS SEGUIR OS PRINCÍPIOS SOLAR ANTICORRUPÇÃO?
  • A conformidade com as leis anticorrupção é uma parte essencial de se fazer negócios com ética e integridade;
  • Potenciais violações dessas leis são riscos para as atividades diárias VWPHARMA, envolvendo tanto agentes governamentais como privados, em todos os tipos de negociações, transações; 

 

H. POR QUE AGIR EM CONFORMIDADE?

  • Para ajudar a garantir que nossas atividades sejam legais, apropriadas e devidamente autorizadas e documentadas. É importante que todos sigam as etapas necessárias descritas nesses princípios antes de participar de qualquer negociação ou transação.
  • Para garantir que trabalhemos de maneira consistente com nossos valores de ética e de integridade.

 

  1. VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS - CONSEQUÊNCIAS
  • Penalidades jurídicas – podem resultar em processo criminal contra a pessoa ou sanções jurídicas contra a VWPHARMA;
  • Reputação dos negócios – é preferível perder uma oportunidade de negócios a agir de forma inadequada ou antiética. Manter a confiança dos clientes VWPHARMA e da sociedade é essencial para isso, por isso é dever de todos agir com ética e integridade respeitando os princípios VWPHARMA.

 

  1. IMPORTANTE
  • Esses cinco princípios nos ajudam a melhor entender e cumprir os princípios VWPHARMA de prevenção de riscos a corrupção.
  • Devemos usá-los como nosso guia, as pessoas contam conosco. Nossas decisões são valiosas.

 

      K.     COMPROMISSO

Esta política deve ficar disponível no site da empresa - https://vwpharma.com.br para todos que se relacionem, direta ou indiretamente com a VWPHARMA, tomem conhecimento de seu conteúdo, sendo obrigatório a declaração expressa de conhecimento desta política em todos os contratos.  

Esta política deve ser atualizada e revisada a cada seis meses.

Seus preceitos e conteúdo devem fazer parte frequente do treinamento dos funcionários VWPHARMA.

 

     M. OBSERVAÇÕES GERAIS

As o Comitê de Disciplina e Ética, em razão das peculiaridades da empresa, será substituído pelo grupo geral de discussão e avaliação de infrações de ética e conduta, formado por 2 funcionários, um com cargo de gerência/administração e outro funcionário administrativo.

  

      N. CANAIS DE DENÚNCIAS

  • Telefone – 11 3856 7544/0594
  • Correspondência: Rua Dr. Melo Nogueira, 105 – cj 706/707/708 – Vila Baruel – São Paulo – SP – CEP 02510-040

E-mail: contato@vwpharma.com.br

 

 

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