VW Pharma

 

 

Código de Ética e Conduta

 

  1. INTRODUÇÃO

A VWPHARMA é uma Empresa Nacional, fundada em 2017 com sede na cidade de São Paulo, que nasceu da necessidade de representar e distribuir produtos diferenciados da linha Hospitalar e Farmacêutica, oferecendo aos Profissionais de Saúde, suporte técnico através de uma Equipe Técnica formada por Enfermeiros e Farmacêuticos com formação técnica e científica, sempre atualizados através da participação em congressos, simpósio, cursos nacionais e internacionais, sempre prontos para oferecer aos seus Clientes um novo conceito em saúde e prevenção de feridas e outras patologias humanas, através do atendimento consultivo e da comercialização de tecnologias inovadoras que salvam ou melhoram a qualidade de vida dos pacientes.

A VWPHARMA visa o seu crescimento dentro de princípios éticos, bem como, a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter uma sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

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  1. OBJETIVO

Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas:

  1. Ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
  2. A transparência das operações em geral;
  3. A segurança das atividades dos profissionais envolvidos; 
  4. A segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
  5. As ações que têm por objetivos evitar ou diminuir os riscos de fraudes e desvios de conduta;
  6. A cooperação da organização na apuração de suas próprias infrações;
  7. A Criação e promoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicação efetiva deste código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira e entidades privadas;

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  1. ABRANGÊNCIA

O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da VWPHARMA, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à Empresa.

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  1. DIVULGAÇÃO

Este Código de Ética e Conduta ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço http://www.vwpharma.com.br para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:

  1. Assegurar o cumprimento deste Código de Ética;
  2. Dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética e Conduta VWPHARMA, mantendo registro da ciência e concordância do mesmo;
  3. Promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
  4. Esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

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  1. VALORES
  • Compromisso com a vida e a saúde das pessoas;
  • Respeito às pessoas;
  • Responsabilidade social e cidadania;
  • Integridade profissional e pessoal;
  • Transparência nos processos;
  • Orgulho de trabalhar na VWPHARMA;
  • Gosto por desafios;
  • Equidade de Gênero e Raça;
  • Compromisso com resultados;
  • Competência técnica;
  • Confiança e credibilidade;
  • Confidencialidade e segurança das informações;
  • Respeito incondicional a Legislação.

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  1. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os dirigentes e os colaboradores da VWPHARMA pautam as suas ações, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, em seus princípios, assegurando:

6.1. AOS CLIENTES

6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;

6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;

6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;

6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; 

6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.

6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;

6.2.2.  A participação em licitações ou concorrência de maneira legal, leal e justa para com a Administração e os concorrentes;

6.2.3. Abstendo-se de participar de cartel ou combinação de preços para fraudar consumidores e o livre mercado ou mesmo licitações públicas;

6.2.4. Tolerância zero à corrupção e suborno.

 

6.3. ÀS PESSOAS

6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;

6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da empresa;

6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;

6.3.4. O zelo permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa;

6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da empresa;

6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; 

6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

6.3.8. A criação e manutenção de um ambiente de trabalho livre de assédio moral, discriminação, preconceito ou, qualquer outra forma de ofensa ou humilhação no local de trabalho ou locais afins;

6.3.9. Criação e manutenção de um ambiente de trabalho livre de assédio sexual e importunação aos subordinados com exigência de favores sexuais;

6.3.10. Estímulo à criação de um ambiente de trabalho livre de abuso de álcool ou outras drogas que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores.

 

6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;

6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à empresa e seus clientes;

6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela VWPHARMA e à moral social;

6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da VWPHARMA;

6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados, e

6.4.6. Relações profissionais fundadas em contratos de prestação de serviços, entre a VWPHARMA e seus contratados, com mútuas obrigações, sempre dentro dos padrões da legislação vigente.

 

6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES

6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;

6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e

6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.

 

6.6. À COMUNIDADE

6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;

6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza;

6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados;

6.6.4. A criação de ações com o objetivo de evitar danos ambientais como, poluição visual, poluição sonora, atmosférica, poluição do ar ou do subsolo, nos meios ambiente industrial, urbano, rural ou florestal;

6.6.5.  Observar as regras ambientais pertinente ao negócio da VWPHARMA mantendo um plano de contingência para, em caso de acidente proteger o meio ambiente.

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7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Os dirigentes e empregados da VWPHARMA devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

 

7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da VWPHARMA:

7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa;

7.1.2. Comercializar, nas dependências da empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da VWPHARMA;

7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;

7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;

7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da VWPHARMA;

7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na empresa;

7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;

7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da VWPHARMA para obter vantagens para si ou para terceiros;

7.1.11. Utilizar os recursos da VWPHARMA apenas para finalidades de interesse da empresa;

7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;

7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a VWPHARMA como presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 200,00 (Duzentos Reais).

7.1.14. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da empresa;

7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da VWPHARMA junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a VWPHARMA mantenha relacionamento comercial;

7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da VWPHARMA;

7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da empresa; e,

7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

7.1.1.9. Preservar um ambiente de trabalho seguro, utilizando equipamentos de proteção individual ou coletivos, abstendo-se de comportamentos que coloquem em risco a integridade física pessoal e de terceiros;

7.1.1.10 Praticar e estimular ações que preservem a sua saúde pessoal, mantendo os exames médicos (ASO e etc.) atualizados, mantendo-o em arquivos e apresentando-os sempre que, solicitado pelas autoridades governamentais ou pela VWPHARMA;

7.1.1.11. Dedicar o máximo de atenção quando operar máquinas, manusear equipamentos e ferramentas ou conduzir veículos da VWPHARMA ou de empresas para quem a VWPHARMA presta serviços, respeitando as normas de boa conduta e a legislação local;

7.1.1.12. Participar ativamente dos treinamentos operacionais e de condutas que a VWPHARMA, disponibiliza de forma mandatória a todos os seus empregados, assinando as respectivas listas de presença e participação.

7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da VWPHARMA:

7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais, para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da VWPHARMA com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a VWPHARMA mantenha este relacionamento;

7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e Conduta, e às disposições legais e regulamentares vigentes;

7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer, atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da VWPHARMA, ressalvando se os casos com previsão contratual;

7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;

7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da empresa ou de qualquer outro profissional com quem a VWPHARMA mantenha relacionamento comercial;

7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a VWPHARMA mantenha relacionamento comercial;

7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a VWPHARMA;

7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da VWPHARMA;

7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da VWPHARMA, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;

7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da VWPHARMA ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;

7.2.12. Manifestar-se em nome da empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;

7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa;

7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na empresa;

7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da empresa ou de terceiros;

7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a empresa;

7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;

7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais;

7.2.19. Divulgar segredos profissionais, compartilhar documentos ou projetos sigilosos, do qual tem a posse ou o conhecimento, sem o consentimento expresso da VWPHARMA;

7.2.20. Realizar qualquer comportamento que coloque em risco a integridade física pessoal ou de terceiros, bom como, comportamentos que possam resultar em danos ao meio ambiente;

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8. RESPONSABILIDADE FISCAL

8.1.1. Promover a emissão de todas as Notas Fiscais de produtos ou serviços vendidos;

8.1.2. Promover os registros e lançamentos contábeis de todas as entradas e saídas de bens, valores e serviços;

8.1.3. Promover o pagamento de todos os direitos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos colaboradores da companhia;

8.1.4. Promover o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores ao INSS;

8.1.5. Promover o recolhimento de todos os tributos fiscais inerentes à importação de peças e equipamentos;

8.1.6. Fiscalizar e acompanhar o recolhimento dos tributos trabalhistas inerentes aos seus prestadores de serviços e contratados.

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9. RELACIONAMENTO COM PARTIDOS POLÍTICOS

9.1. A VWPHARMA não está e nem se vincula com qualquer partido político e garante aos seus colaboradores a total liberdade de consciência e expressão nos limites legais.

9.2. Contudo, visando garantir a isenção da empresa e por consequência a liberdade de manifestação de seus empregados, a VWPHARMA requisita que seus colaboradores sejam moderados, éticos e prudentes em suas manifestações políticas, visando sempre garantir seu direito de expressão, mas também respeitando o direito dos demais. Portanto, não é permitido aos colaboradores da VWPHARMA qualquer tipo ou espécie de propaganda política nas dependências da organização, quando esta não tiver sido previamente aprovada segundo as políticas internas.

9.3. Da mesma forma, nenhum colaborador da VWPHARMA tem autoridade para comprometer a empresa em apoiar um partido político, um político ou candidato a cargo público de qualquer maneira ou usar uma associação com a nossa empresa em atividades políticas.

9.4. A VWPHARMA recomenda que seus colaboradores não realizem doações político-partidárias em nome próprio, nem por meio de seus respectivos cônjuges e parentes de primeiro grau.

9.5. Quanto aos sócios e diretores, é vetada a realização de qualquer doação e em qualquer valor, a partidos políticos, políticos ou candidatos a cargos públicos em nome próprio ou por meio de seus respectivos cônjuges e parentes em primeiro grau.

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10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO GERAL DE DADOS E INFORMAÇÕES

10.1.  A VWPHARMA está comprometida com a confidencialidade e privacidade das informações de seus clientes internos ou externos. Por isto adota práticas que proporcionam segurança e transparência no registro, uso autorizado de dados e outras informações, incluindo imagens e símbolos.

10.2. Todos os colaboradores, diretores e administradores da VWPHARMA, tem responsabilidade sobre quaisquer informações a que tiverem acesso sobre seus clientes, sejam elas dados pessoais como nome, e-mails, telefones, RG, CPF, CNPJ e endereços, bem como, informações sensíveis como origem racial ou etnia, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, questões genéticas, biométricas, sobre a saúde e vida pessoal de uma pessoa.

10.3. Os funcionários da VWPHARMA não estão autorizados a coletar e armazenar informações desnecessárias à prestação do serviço ou vendas de produtos, bem como, a vendê-las.

10.3. Portanto, qualquer infração assim considerada, que represente ofensa, coleta ou divulgação não autorizada de informações de clientes, consumidores ou da sociedade em geral, sujeitam os infratores às penalidades que serão graduadas conforme a gravidade e a abrangência do fato.

10.4. Todos os funcionários da VWPHARMA estão conscientes de que responderão solidariamente responsabilizadas com a empresa sobre as multas que, em caso de infração às políticas de privacidade e proteção de dados dos clientes poderão ser de até 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 Milhões, suspensão parcial ou total das atividades da empresa etc.

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 11.  CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

11.1. Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.

11.2. Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a empresa ou que contrariem os princípios deste Código.

11.3. A empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

11.4. Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

11.5. Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da VWPHARMA e, o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.

11.6. O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.

11.7. Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a VWPHARMA, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.

11.8. A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da VWPHARMA, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

11.9. A VWPHARMA disponibiliza os seguintes canais de comunicação para que sejam tratados assuntos inerentes a qualquer infração a este código de conduta, bem como, infração à legislação local que porventura não tenha sido contemplado nas linhas de CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA:

 

E-mail 1: contato@vwpharma.com.br

BOX DENÚNCIA – localizado em local estratégico para garantir a privacidade e sigilo

GRUPO DE COMPLIANCE – pessoalmente se assim desejar

Endereço para Denúncias (identificação opcional): Rua Dr. Mello Nogueira, nº 105 Sala 707– Vila Baruel – São Paulo – SP – CEP 02510-040

Telefones: (11) 3856-7544/0594

 

Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

Referências: Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção do Brasil e seu Decreto nº 8.420/2015)

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